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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:27
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:29
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 18:24
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 16:42
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Breves considerações didáticas sobre o conceito de parte e litisconsórcio

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 17:16
Decisão acerca de uso de fac-símile para protocolo de petições
Instada por pedido de providências apresentado pela AASP contra decisão do TRT-SP que deixou de disponibilizar aparelhos de fac-símile, para o recebimento de petições.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Possibilidade de fixação, em unidades métricas, da distância a ser mantida pelo agressor da vítima. Expressa previsão legal (artigo 22, III da lei nº 11.340/06). Violação legalmente autorizada ao direito de locomoção do suposto agressor. Fixação de alimentos provisionais. Alegação de inexistência de vínculo de parentesco entre acusado e a menor envolvida nos fatos. Inadequação da via do writ. Parecer do MPF pelo desprovido do recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Possibilidade de fixação, em unidades métricas, da distância a ser mantida pelo agressor da vítima.

Violação legalmente autorizada ao direito de locomoção do suposto agressor. Fixação de alimentos provisionais. Alegação de inexistência de vínculo de parentesco entre acusado e a menor envolvida nos fatos. Inadequada da via do WRIT. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos

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